10.11.05

Para reflectir...

... os textos de Vital Moreira (aqui) e de Ana Gomes (aqui, aqui e aqui) no blog Causa Nossa, sobre Paulo Pedroso e o Ministério Público.

O grande problema é que a situação coloca em grande dúvida a credibilidade do Ministério Público. Que as pessoas não confiam grandemente nos políticos, é sabido. Mas não confiam porque consideram (com ou sem razão, não interessa para aqui) que estes têm objectivos que muitas vezes nada têm a ver com a melhoria da sociedade. Já no que toca às instâncias judiciais, penso que até recentemente havia a convicção que funcionavam de forma independente. Os casos "autárquicos" e, agora, o caso de Paulo Pedroso (e, em menor medida, os de Herman José e de Francisco Alves), vieram pôr essa convicção em causa.

No caso Casa Pia, espero que, de uma vez por todas, se apure toda a verdade e que os culpados sejam condenados exemplarmente. Mas não está fácil para o cidadão comum ter a certeza de onde mora a verdade.

5 comentários:

Anónimo disse...

Já agora, o Juiz de Instrução, que foi ao Parlamento ele próprio prender um deputado, ouvi-lo detido e arrecadá-lo na cadeia, onde esteve para aí um ano, afirmando haver indícios fortes de prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos, também perde credibilidade com o "caso Paulo Pedroso, Herman José, etc"?

Anónimo disse...

Não há condenações exemplares. Há condenações justas.
Condenar alguém "exemplarmente" será esquecer a prevenção especial, que, tal como a prevenção geral, também é finalidade da pena.
E importa não esquecer um princípio fundamental em matéria de prova conhecido pelo brocardo latino "in dubio pro reu", nos termos do qual, em síntese, "mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente".

Anónimo disse...

O que significa que, ser-se absolvido da prática de um crime e, consequentemente, mandado em paz, não quer significar que se disse que essa pessoa não cometeu o crime, mas tão-só que a prova contra ele recolhida não é suficiente para o condenar, beneficiando o dito da dúvida.

Aliás, deduzir contra alguém uma acusação em processo criminal, significa tão-só afirmar a existência de uma probabilidade razoável de que, em sede de julgamento, pode vir a ser aplicada uma sanção criminal a essa pessoa, pela prática do crime que se lhe imputou.

Anónimo disse...

Vistas as coisas assim e concluo, não me parece que o MºPº ou o Juiz de Instrução perca qualquer credibilidade, sendo que o Direito não é uma ciência exacta.

Anónimo disse...

Então ninguém diz mais nada?