31.5.05

Opinião de Vital Moreira

Artigo de Vital Moreira (selecção minha) no Público de hoje (disponível online só para assinantes):

[...] A verdade é que nenhum dos anteriores tratados instituidores da UE foi tão democraticamente participado na sua elaboração como este, numa "convenção" onde participaram representantes das instituições europeias e nacionais, nomeadamente do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, tendo sido expressamente aprovado pelo primeiro, para além de o dever ser pelos segundos; nenhum tratado anterior foi submetido a tão amplo escrutínio e a tão prolongada discussão pública; nenhum avança tão decididamente na democratização das instituições e na transparência da governação europeia (mais poderes para o Parlamento Europeu e para os parlamentos nacionais, iniciativa legislativa popular, reuniões públicas do Conselho de Ministros quando no exercício de poderes legislativos); nenhum foi tão longe na protecção dos direitos dos cidadãos europeus face às instituições europeias (constitucionalização da Carta de Direitos Fundamentais); nenhum assumiu tão decididamente a UE como entidade política autónoma na cena internacional (política externa e política de defesa comum). É tudo isso que se perde sem o tratado constitucional. [...]

3 comentários:

Anónimo disse...

O Tratado que institui uma Constituição para a Europa morreu. Realizadas que estão as consultas populares em França e nos Países Baixos, verifica-se que os cidadãos, quando chamados a pronunciar-se sobre entendimentos feitos nas suas costas, aproveitam a oportunidade, seguramente por motivações de política europeia e de política interna (e haverá hoje, nos Estados-Membros da União Europeia, matérias que sejam exclusivamente de política interna?), para exprimir o descontentamento que lavra no tecido social.

Este Tratado, conforme está, não entrará, consequentemente, em vigor.

Custa-me, aliás, compreender ou aceitar a teimosia de muitos agentes em desejarem ainda submetê-lo a referendo entre nós. Mas qual o texto que nos propõem que referendemos? Este? E se este for alterado, como estou persuadido? Promove-se nova consulta referendária ou, por analogia de matéria, aceita-se o resultado anterior?

Isto dito, convém apresentar uma listagem de um conjunto de transformações nas instituições e nas políticas da União Europeia que este Tratado pretendia intrdoduzir, das quais se destacam:
- substituir por um texto único o conjunto dos tratados existentes;
- a União Europeia seria dotada de personalidade jurídica;
- fixar as competências exclusivas da União Europeia e as competências partilhadas com os Estados-Membros;
- integrar o conjunto dos direitos dos cidadãos da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia);
- criar o órgão de Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio;
- criar o posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia;
- criar uma cooperação estruturada no domínio da defesa;
- adoptar uma cláusula de solidariedade entre os Estados-Membros, em caso de ataque terrorista ou de catástrofe natural ou humana;
- os parlamentos nacionais poderiam bloquear uma proposta legislativa da Comissão Europeia, se esta não estivesse de acordo com o princípio da subsidiariedade;
- implementar o direito de iniciativa popular: o mínimo de um milhão de cidadãos poderia pedir à Comissão Europeia para apresentar uma iniciativa legislativa;
- pôr termo aos vetos nacionais nalguns domínios, como a imigração e a política de asilo;
- a aprovação de uma proposta legislativa pelo Conselho exigiria, pelo menos, 55% dos Estados-Membros, a que deveria corresponder 65% da população da União;
- a minoria de bloqueio deveria integrar, pelo menos, quatro países;
- qualquer Estado-Membro poderia sair da União Europeia;
- manter um membro da Comissão Europeia por país, até 2014. A partir desta data, a Comissão Europeia seria composta por 2/3 do número de Estados-Membros, com base numa rotação igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decidisse em contrário;
- o Parlamento Europeu elegeria o Presidente da Comissão Europeia por maioria simples, por proposta do Conselho Europeu;
- fixar o número de deputados ao Parlamento Europeu em 750.

Estão aqui descritas várias inovações substantivas, algumas de enorme relevância.

O desafio é, agora, o de procurar reter algumas delas para o texto que se seguirá.

Freitas Rodrigues

Anónimo disse...

O Tratado que institui uma Constituição para a Europa morreu. Realizadas que estão as consultas populares em França e nos Países Baixos, verifica-se que os cidadãos, quando chamados a pronunciar-se sobre entendimentos feitos nas suas costas, aproveitam a oportunidade, seguramente por motivações de política europeia e de política interna (e haverá hoje, nos Estados-Membros da União Europeia, matérias que sejam exclusivamente de política interna?), para exprimir o descontentamento que lavra no tecido social.

Este Tratado, conforme está, não entrará, consequentemente, em vigor.

Custa-me, aliás, compreender ou aceitar a teimosia de muitos agentes em desejarem ainda submetê-lo a referendo entre nós. Mas qual o texto que nos propõem que referendemos? Este? E se este for alterado, como estou persuadido? Promove-se nova consulta referendária ou, por analogia de matéria, aceita-se o resultado anterior?

Isto dito, convém apresentar uma listagem de um conjunto de transformações nas instituições e nas políticas da União Europeia que este Tratado pretendia intrdoduzir, das quais se destacam:
- substituir por um texto único o conjunto dos tratados existentes;
- a União Europeia seria dotada de personalidade jurídica;
- fixar as competências exclusivas da União Europeia e as competências partilhadas com os Estados-Membros;
- integrar o conjunto dos direitos dos cidadãos da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia);
- criar o órgão de Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio;
- criar o posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia;
- criar uma cooperação estruturada no domínio da defesa;
- adoptar uma cláusula de solidariedade entre os Estados-Membros, em caso de ataque terrorista ou de catástrofe natural ou humana;
- os parlamentos nacionais poderiam bloquear uma proposta legislativa da Comissão Europeia, se esta não estivesse de acordo com o princípio da subsidiariedade;
- implementar o direito de iniciativa popular: o mínimo de um milhão de cidadãos poderia pedir à Comissão Europeia para apresentar uma iniciativa legislativa;
- pôr termo aos vetos nacionais nalguns domínios, como a imigração e a política de asilo;
- a aprovação de uma proposta legislativa pelo Conselho exigiria, pelo menos, 55% dos Estados-Membros, a que deveria corresponder 65% da população da União;
- a minoria de bloqueio deveria integrar, pelo menos, quatro países;
- qualquer Estado-Membro poderia sair da União Europeia;
- manter um membro da Comissão Europeia por país, até 2014. A partir desta data, a Comissão Europeia seria composta por 2/3 do número de Estados-Membros, com base numa rotação igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decidisse em contrário;
- o Parlamento Europeu elegeria o Presidente da Comissão Europeia por maioria simples, por proposta do Conselho Europeu;
- fixar o número de deputados ao Parlamento Europeu em 750.

Estão aqui descritas várias inovações substantivas, algumas de enorme relevância.

O desafio é, agora, o de procurar reter algumas delas para o texto que se seguirá.

Freitas Rodrigues

bravo disse...

Análise brilhante! Pessoalmente concordo com quase todas as inovações mas, como muito bem dizes, o importante agora é o futuro. Estou de acordo que este Tratado morreu e que mais vale começar a preparar um novo com o que de melhor este tinha. Haja lucidez!